quinta-feira, 13 de agosto de 2009

Adoção sem preconceito

Recebi esse texto da advogada Margarida Buarque, enviado pelo amigo jornalista Chico Carlos, e, por achar o conteúdo oportuno, repasso para você.
Margarida Buarque

A postura da sociedade em relação à homossexualidade ainda é hostil e preconceituosa, de forma que estes indivíduos acabam por ter seus direitos negados. Porém, qualquer cidadão deve ter reconhecido os direitos de suas relações afetivas, como também o direito de constituir família, seja através da adoção ou não.

A evolução havida nas relações sociais e as novas configurações familiares fazem necessário rever princípios e valores, abrindo espaços para novos debates e afastando injustificáveis resistências a que homossexuais acalentem o sonho de constituir família e ter filhos.
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Partindo desse pressuposto, podemos concluir que não se pode negar o caráter de entidade familiar às configurações familiares formadas por parceiros homossexuais, visto que estas uniões podem ser contínuas, duradouras, públicas e respeitáveis, sendo preconceituosa e descabida a idéia de que um ambiente familiar, para ser saudável, depende da orientação sexual dos parceiros. Respeito, assistência mútua, afeto e cumplicidade não são prerrogativas ou exclusividade de relacionamentos heterossexuais.

A adoção por homossexuais é a melhor solução para ambas as partes, uma vez que estas nada mais desejam do que constituir uma família, inexistindo maiores obstáculos, quando atendidos os requisitos de capacidade, maioridade e diferença de idade mínima de dezesseis anos entre adotante e adotado, bem como parecer favorável de psicólogos e assistentes sociais. Até porque o princípio que deve prevalecer é o de melhor interesse da criança, não havendo motivo legítimo para retirar-se desta a possibilidade de viver em família. Assim, se os parceiros, ainda que do mesmo sexo, vivem uma verdadeira união estável, é legítimo o interesse na adoção, havendo reais vantagens para o adotado.

Todavia, ainda há muito que se fazer para que esta seja aceita, não só pelos operadores do direito, mas por cada cidadão deste país. Tudo o que é novo assusta, desordena e confunde, mas acaba por estabelecer-se.

Para superar o preconceito, provocando maiores reflexões e discussões acerca do tema, lembramos frase da Drª Maria Berenice Dias, ex-desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul: “É preferível que tenha um pai ou uma mãe, ou dois pais ou duas mães, do que ninguém para chamar de pai ou de mãe. A interminável espera pela adoção por um casal, muitas vezes, leva a que crianças e adolescentes permaneçam institucionalizadas até completarem a maioridade. Neste dia, são postas para fora dos “abrigos” onde passaram toda a vida à espera de alguém que as quisesse adotar”.

Ademais, se pensarmos que milhares de crianças e adolescentes institucionalizados estão sendo privados da experiência de ter uma família - e de, no seio desta, receberem carinho, atenção e respeito – vemos que a essas crianças e adolescentes estão sendo negadas garantias fundamentais como o direito à igualdade e à liberdade, não se podendo, pois, admitir que persistam vedações de natureza meramente discriminatórias em um Estado Democrático de Direito formalmente organizado como o nosso país.

*Margarida Buarque de Macêdo Gadelha é advogada

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